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Dívidas sendo cobradas pela Justiça. O que fazer? Especialista dá dicas de como sair do imbróglio judicial

Processos judiciais muitas vezes se arrastam anos a fio até que cheguem a uma resolução, que nem sempre agrada as partes envolvidas.  E quando se é uma das partes, esses processos podem gerar muita dor de cabeça e angústia. Esse é o caso da cobrança de dívida via execução judicial. E se o requerido não tiver condições de honrar os débitos, a dor de cabeça pode se transformar em enxaqueca. Para evitar essa situação, Claudia Santos de Andrade, responsável pelas áreas de Cobrança e Jurídico na Recovery, empresa do Grupo Itaú e plataforma especialista em recuperação de crédito no Brasil, responde às principais dúvidas de quem recebeu a cobrança de dívidas através da Justiça.

O que fazer se receber uma ação de cobrança de dívida?

A primeira coisa a se fazer ao receber uma notificação de ação de cobrança judicial é verificar a veracidade desse documento. Assim, é importante prestar atenção em algumas informações:

No geral, apenas as dívidas com alto valor envolvido, ou garantias de bens são ajuizadas, e para a maioria das dívidas de consumo a cobrança é feita extrajudicialmente; documentos emitidos pelo Poder Judiciário têm uma série de marcas típicas, por isso é importante observar o símbolo do tribunal estadual, o nome e a assinatura física ou digital do juiz, o nome e identificação da vara e comarca responsável, pois reforçam a veracidade da notificação; se os dois pontos elencados acima não forem suficientes para atestar sua autenticidade, a veracidade da notificação poderá ser buscada no site do tribunal estadual por meio de seu número de identificação, ou no próprio fórum da cidade.

A cobrança da dívida é legítima? Como quitá-la ou questioná-la?

A partir desses questionamentos, é de grande valia contar com a assessoria jurídica de um advogado especializado em Direito Civil. Caso o requerido não reconheça aquela cobrança como legítima, é possível questioná-la por meio de defesa e recursos junto ao processo judicial.

Entretanto, caso o requerido realmente tenha contraído aquela dívida e sua quitação esteja pendente, o melhor a se fazer é acertar tal débito o quanto antes. “É possível prorrogar o pagamento, e contestar os valores, mas correndo o risco de inconvenientes como bloqueios em contas e bens e tornando a dívida mais alta e mais difícil de ser quitada”, alerta Claudia.

Em situações nas quais o devedor não tem como quitar as dívidas de pronto, o caminho é recorrer ao acordo com parcelamento, que pode ser negociado diretamente com o credor, ou requerido no próprio processo. Vale ressaltar que, nesses casos, também podem recair juros e correção monetária sobre o valor da dívida.

Os honorários advocatícios também devem ser considerados no cálculo dos custos de um processo — não só para o requerido, que está buscando formas de reduzir a dívida e obter acordos judiciais que lhe favoreçam, como também para o requerente. Por isso, são tão comuns os grandes eventos com foco em negociar dívidas em escala e limpar o nome de devedores, oferecendo   descontos nas dívidas de modo a evitar gastos com assessoria jurídica por parte dos credores.

“Tais eventos podem oferecer descontos de até 90% no montante devido. O desconto ocorre porque, muitas vezes, os credores querem resolver logo as pendências, e também economizar com serviços de cobrança e honorários de advogados”, pontua Claudia, da Recovery.

Como evitar as dívidas judiciais?

O planejamento financeiro aparece novamente como a política preventiva para evitar que as famílias fiquem endividadas e sejam acionadas judicialmente para pagamento das dívidas. Em outras palavras, evitar acumular dívidas ainda é o melhor caminho para fugir da desgastante ação de cobrança via tribunal.

Caso não seja possível, é recomendado fazer a negociação da dívida, antes que o caso vá para a Justiça. E, como adiantamos, uma ação de cobrança requer ajuda especializada, o que é previsto em lei. E fica o conselho da especialista: “Reconhecendo a veracidade da dívida, a melhor forma de se livrar dela é quitar ou renegociar”.

Fonte – Hercog Comunicação e Estratégia