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Questões jurídicas sobre o uso de IA na publicidade

Há tempos que a publicidade usa efeitos especiais em suas peças. A diferença é que, atualmente, por meio da Inteligência Artificial, é possível alçar novas possibilidades, entre elas “reviver” pessoas que já faleceram, acendendo a discussão sobre as implicações jurídicas do uso de IA na área, avalia Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em direito digital. “Não é proibido por lei reviver uma pessoa a partir da Inteligência Artificial. O que se deve observar é que o direito da imagem é sempre da própria pessoa e, quando ela falece, esse direito é transmitido aos seus herdeiros que poderão negociar um contrato de cessão com empresas interessadas”, diz.

Outra questão importante é que os consumidores não devem ser enganados a respeito das imagens utilizadas. “Acredito que, futuramente, as peças publicitárias e quaisquer outras intervenções artísticas deverão ter um disclaimer, ou isenção de responsabilidade todas as vezes em que houver a utilização de tecnologia para reviver pessoas falecidas. Muitos de nós sabemos que Elis Regina faleceu, mas outras pessoas sequer souberam da sua existência. Isso não pode ser algo que confunda os consumidores”, diz Crespo.

Motivado por queixas de consumidores, o Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, abriu representação ética contra o filme da Volkswagen com Elis Regina. Será analisado o fato de a cantora ter sido “revivida” por Inteligência Artificial e ter confundido o público. O tema tem causado também preocupações em artistas com o uso de sua imagem após a morte. Depois de sair da UTI, a cantora Madonna ajustou seu testamento para proibir o uso de hologramas ou IA na exploração de sua exploração de sua imagem.

Fonte: Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM