Advocacia

OAB-CE promove ação no Terminal da Parangaba em comemoração ao Dia do Consumidor

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE promove, nesta quarta-feira (15/03), ação educativa no Terminal da Parangaba, das 8h às 12h. A atividade tem como objetivo, conscientizar os usuários do transporte público de seus direitos, por meio de orientação jurídica e distribuição de folder.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Cláudia Santos, a programação visa levar o direito à informação aos passageiros. “De forma voluntária, diversos advogados e advogadas da nossa comissão irão doar seu tempo para esclarecer dúvidas relacionadas à gratuidade, discriminação no transporte público, bilhete eletrônico, pessoas com mobilidade reduzida, dentre outras questões,” explica.

Conheça seus direitos

Os direitos dos passageiros são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, entre outras leis. A Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado. O usuário deste serviço público tem direito a um transporte limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. O serviço deve seguir padrões de qualidade, como: preço módico, circulação 24h, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade, cortesia, dentre outros. Se o seu serviço não foi prestado de forma adequada, você tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art.20).

Bilhete eletrônico

Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. Não é permitido ao governo ou operadora cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível ou cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.

Discriminação no transporte público é crime

Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art.88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art.96, do Estatuto do Idoso).

Gratuidade

De acordo com a Constituição Federal, as pessoas com 65 anos ou mais podem acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo que circulam na cidade e região metropolitana. Para emitir o cartão de gratuidade, o idoso deve dirigir-se ao Sindiônibus.

No município de Fortaleza as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº12540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público coletivo de Fortaleza. As solicitações devem ser realizadas na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.