Advocacia

Por uma Questão de Ética na Advocacia 18 – Adv.Adriano Pinto – Eleição direta na OAB garantirá hegemonia dos grandes estados, quebrando a simetria federativa

No seu comentário de hoje, o advogado Adriano Pinto rebate artigo publicado no jornal O Povo, de Fortaleza, edição do dia 18.10.2020, sob o titulo  “Por uma OAB mais democrática”, no qual o autor afirma existir  um “hercúleo esforço” do presidente nacional da OAB de democratizar a instituição, o que estaria exposto em anunciado proposito de viabilizar que todos os advogados possam votar para compor a diretoria nacional.

No seu comentário, o advogado e professor cearense diz que “em primeiro lugar, se for adotada essa fórmula eleitoral, quebra-se a simetria federativa sob a qual a entidade foi instituída, apropriada para a realidade brasileira, onde se tem em São Paulo, no Rio, e Minas Gerais, um universo de inscritos que potencialmente exclui a possibilidade de estados como menor quantitativo de advogados tenham viabilidade para eleger a diretoria nacional da OAB ou até mesmo oferecer peso politico para essa eleição.

Em segundo lugar, o atual dirigente nacional da OAB perdeu credibilidade para quem acompanha a realidade da vida da instituição, se se depara com episódios inaceitáveis e que remanescem sem oferta de explicações de mérito para os filiados que dão sustentação financeira para o desempenho da entidade.

Dentre outras, impõe-se cobrar do presidente nacional da OAB, que informe para os inscritos financiadores da instituição:

1) Situação de ação promovida perante a Justiça Federal de Brasília por entidade de advogados sediada no Rio de Janeiro postulando o afastamento imediato do presidente nacional da OAB em face de denuncias levadas ao juízo e, principalmente, as razões opostas as imputações feitas.
2) Estágio do inquérito criminal determinado pelo Ministério Público à policia federal para apurar denuncias de falsidade ideológica destinada a formatar decisão que estabeleceu uma pensão vitalícia a favor de ex-servidor do Conselho Federal que oficiava junto ao gabinete da presidência e, especialmente, as razões contrapostas à denuncia que tem na origem memorando interno de três dos cinco diretores nacionais.
3) Razões contrapostas pelo presidente nacional da OAB em face da delação premiada do ex-presidente da FECOMERCIO/RJ que lhe imputa corrupção, arguindo que ele pediu dinheiro para concorrer à reeleição a presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro.
4) Razões pelas quais o Conselho Federal negou pedido do INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA (INAD), para o afastamento imediato do presidente nacional da OAB, pela suspeita de que teria recebido R$ 120 mil de Orlando Diniz por meio de um contrato fictício.
5) Razoes pelas quais o CONSELHO FEDERAL DA OAB não instaurou procedimento de suspensão preventiva dos advogados alcançados pela decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, em face da delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.
6) Razões pelas quais o CONSELHO FEDERAL DA OAB desconsiderou a imputação do Ministério Publico Federal do Rio de que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”, entre 2012 e 2018.
7) Razoes pelas quais a OAB aplica o art.70,§3º da Lei 8.906/94 quando advogados sem projeção nacional são alcançados por medidas judiciais ou policiais que geram REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA e nada fez contra os profissionais envolvidos no MAIOR ESCANDALO DE CONDUTAS IMORAIS JÁ VERIFICADO COM O EXERCICIO DA ADVOCACIA.
8) Existir ou não uma iniciativa do corregedor nacional da entidade, ARY RAGHIANT NETO, instaurando procedimento interno no âmbito do Conselho Federal com a finalidade”.