O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 3017614-51.2025.8.06.0000 para uniformizar o entendimento sobre os valores cobrados pelo uso compartilhado de postes entre concessionárias de energia e empresas de telecomunicações no Estado.

A medida, admitida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, suspende todos os processos em curso sobre o tema e busca evitar decisões conflitantes, garantindo segurança jurídica e isonomia.

A controvérsia central envolve a possibilidade de revisão judicial dos contratos e a utilização do preço de referência previsto na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014. Durante audiência pública realizada em abril de 2026, especialistas e entidades apontaram distorções relevantes nos valores praticados, considerados elevados em comparação aos parâmetros regulatórios.

Estudos indicam que concessionárias, como a Enel, cobram entre R$ 11 e R$ 16 por ponto de fixação, valores superiores ao referencial técnico, impactando especialmente provedores regionais de pequeno e médio porte.

O julgamento do IRDR deverá fixar uma tese jurídica com efeito vinculante no Ceará e potencial repercussão nacional, podendo influenciar diretamente o custo dos serviços, a expansão da conectividade e o equilíbrio concorrencial do setor.

No referido ato, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações foi representada pelo advogado Dr. Thiago da Silva Chaves, do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados, que acompanhou as discussões e contribuiu para o debate técnico instaurado.

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