Fim das coligações proporcionais, cláusula de desempenho e federações mudaram a organização dos partidos e aumentaram a pressão pela união das legendas
O sistema partidário brasileiro que chega às eleições de 2026 é bastante diferente daquele surgido após a Constituição de 1988. A liberdade para criação de partidos, abordada na terceira reportagem desta série, ampliou a representação de diferentes correntes políticas, mas também produziu fragmentação e dificuldades de governabilidade.
Nas últimas décadas, o Congresso Nacional aprovou sucessivas mudanças destinadas a conter a multiplicação de legendas, fortalecer os partidos com maior representação e reduzir alianças formadas apenas para disputar eleições.
Três alterações se destacam nesse processo: a cláusula de desempenho, o fim das coligações nas eleições proporcionais e a criação das federações partidárias.
O fim das coligações proporcionais
Durante muitos anos, os partidos podiam formar coligações para disputar eleições de deputados e vereadores. Os votos recebidos por todas as legendas coligadas eram somados para calcular a quantidade de cadeiras conquistadas pelo grupo.
Na prática, um candidato bem votado podia ajudar a eleger candidatos de outros partidos integrantes da mesma coligação. Isso permitia que legendas com pouca votação conquistassem cadeiras graças ao desempenho eleitoral de partidos ou candidatos aliados.
A Emenda Constitucional nº 97, aprovada em 2017, proibiu as coligações nas eleições proporcionais. A vedação começou a ser aplicada nas eleições municipais de 2020.
Desde então, partidos e federações apresentam suas próprias listas de candidatos e precisam obter votos suficientes para alcançar representação.
A proibição vale para os cargos de:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- deputado distrital;
- vereador.
As coligações continuam permitidas nas eleições majoritárias para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- prefeito.
Essas coligações são temporárias e se encerram depois da eleição. Também podem variar entre os estados, sem obrigatoriedade de reprodução das alianças nacionais. Segundo o TSE, elas são restritas aos cargos majoritários.
Partidos passaram a depender dos próprios votos
O fim das coligações proporcionais alterou profundamente as estratégias eleitorais. Cada partido passou a depender mais diretamente de sua própria votação e da capacidade de organizar uma chapa competitiva.
Para conquistar cadeiras, as legendas precisam:
- apresentar candidaturas competitivas;
- alcançar votação partidária suficiente;
- organizar diretórios estaduais e municipais;
- atrair candidatos com presença eleitoral;
- fortalecer suas estruturas de campanha.
A mudança dificultou a sobrevivência de partidos pequenos que antes dependiam das coligações para eleger representantes. Ao mesmo tempo, estimulou fusões, incorporações e a criação de novas formas de atuação conjunta.
A cláusula de desempenho
Outra mudança importante introduzida pela Emenda Constitucional nº 97 foi a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira.
Ela estabelece uma votação mínima para que o partido tenha direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão.
A exigência aumenta progressivamente. Para a legislatura que começará depois das eleições de 2026, o partido deverá cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
- obter no mínimo 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
- eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação.
Um terço das 27 unidades da Federação corresponde a nove estados ou ao Distrito Federal e outros oito estados.
Os percentuais e a quantidade mínima de parlamentares estão expressamente previstos na Emenda Constitucional nº 97.
A partir das eleições de 2030, a regra definitiva será ainda mais rigorosa: pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara, com a distribuição territorial determinada pela Constituição, ou a eleição de pelo menos 15 deputados federais em um mínimo de nove unidades da Federação.
O partido não é proibido de existir
A cláusula de desempenho não extingue automaticamente o partido que deixa de alcançar os números exigidos. A legenda pode continuar registrada, disputar eleições e eleger representantes.
A consequência direta é a perda do direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, conforme previsto na Constituição.
O parlamentar eleito por uma legenda que não atingir a cláusula mantém o mandato. A Constituição também permite que ele se filie, sem perder o cargo, a outro partido que tenha alcançado o desempenho mínimo. Essa nova filiação, entretanto, não altera a distribuição dos recursos e do tempo de propaganda decorrentes do resultado daquela eleição.
Na prática, a redução do financiamento e da exposição pública torna mais difícil a manutenção da estrutura de uma legenda que não supera a barreira.
As federações partidárias
A resposta encontrada para permitir a união duradoura de diferentes partidos foi a criação das federações partidárias pela Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021.
A federação reúne dois ou mais partidos, mas é diferente de uma coligação eleitoral.
Após ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral, ela atua como se fosse uma única agremiação. Os partidos integrantes preservam seus nomes, identidades e autonomia interna, mas devem atuar conjuntamente em todo o país por pelo menos quatro anos.
A federação possui:
- abrangência nacional;
- programa e estatuto comuns;
- direção nacional;
- atuação conjunta no Congresso e nas casas legislativas;
- aplicação das normas de fidelidade partidária;
- lista conjunta nas eleições proporcionais.
A legislação também aplica às federações as regras relativas à escolha e ao registro de candidatos, propaganda, arrecadação, gastos, prestação de contas, totalização dos votos, obtenção de cadeiras e convocação de suplentes. A Lei nº 14.208/2021 pode ser consultada no Planalto.
Federação não é coligação permanente
Embora possa parecer uma coligação de longa duração, a federação possui obrigações muito mais amplas.
| Coligação | Federação |
|---|---|
| Permitida somente nas eleições majoritárias | Pode disputar cargos majoritários e proporcionais |
| Aliança temporária | Duração mínima de quatro anos |
| Pode ser diferente em cada estado | Tem abrangência nacional |
| Encerra-se depois da eleição | Continua durante os mandatos |
| Não exige atuação parlamentar conjunta permanente | Atua como uma única agremiação |
Essa diferença pretende impedir que os partidos se unam apenas para aproveitar votos durante a eleição e se separem imediatamente depois.
A saída antecipada de um partido da federação pode produzir sanções. Pela legislação, a legenda poderá ficar impedida de participar de outra federação e de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, além de sofrer restrições ao uso do Fundo Partidário durante o período restante.
Um sistema que estimula a concentração
As três mudanças atuam na mesma direção.
O fim das coligações proporcionais obriga cada partido ou federação a conquistar seus próprios votos. A cláusula de desempenho condiciona recursos e propaganda a uma representação eleitoral mínima. As federações permitem que partidos se unam, desde que assumam um compromisso nacional e duradouro.
O resultado é uma pressão crescente pela concentração partidária. As legendas com pouca votação enfrentam quatro caminhos principais:
- crescer eleitoralmente;
- ingressar em uma federação;
- fundir-se com outra legenda;
- ser incorporadas por um partido maior.
Essas reformas não eliminaram a fragmentação política, mas elevaram significativamente o custo institucional da manutenção de partidos com pequena representação.
O impacto nas eleições de 2026
A eleição para a Câmara dos Deputados terá importância decisiva para o futuro das legendas. Além de determinar a composição do Legislativo, o resultado definirá quais partidos superarão a nova etapa da cláusula de desempenho.
Em 2026, alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, com a distribuição territorial exigida, ou eleger 13 deputados federais em pelo menos nove unidades da Federação será determinante para assegurar Fundo Partidário e propaganda gratuita no ciclo seguinte.
As federações disputarão a eleição como unidades partidárias. Para o eleitor, isso significa que o voto atribuído a um candidato ou à legenda poderá contribuir para o desempenho conjunto dos partidos que integram a federação nas eleições proporcionais.
As regras que disciplinam o pleito foram consolidadas pelo TSE em 14 resoluções publicadas em março de 2026. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro de 2026. As normas eleitorais foram reunidas pelo TSE.
Entre a pluralidade e a governabilidade
As reformas procuram enfrentar uma questão central da democracia brasileira: como preservar a liberdade partidária sem manter um sistema excessivamente fragmentado?
Os defensores das mudanças argumentam que partidos mais estruturados facilitam a governabilidade, tornam as alianças mais transparentes e fortalecem a identificação entre candidatos, programas e legendas.
Os críticos alertam que barreiras mais rigorosas podem reduzir a representação de correntes políticas minoritárias e concentrar recursos públicos nas maiores organizações.
As eleições de 2026 mostrarão se o sistema conseguirá equilibrar essas duas necessidades: preservar a pluralidade política e, ao mesmo tempo, estimular partidos mais representativos, nacionais e duradouros.
Na Parte 5: quem são os partidos e as federações que disputam o poder no Brasil em 2026.
