Fim das coligações proporcionais, cláusula de desempenho e federações mudaram a organização dos partidos e aumentaram a pressão pela união das legendas

O sistema partidário brasileiro que chega às eleições de 2026 é bastante diferente daquele surgido após a Constituição de 1988. A liberdade para criação de partidos, abordada na terceira reportagem desta série, ampliou a representação de diferentes correntes políticas, mas também produziu fragmentação e dificuldades de governabilidade.

Nas últimas décadas, o Congresso Nacional aprovou sucessivas mudanças destinadas a conter a multiplicação de legendas, fortalecer os partidos com maior representação e reduzir alianças formadas apenas para disputar eleições.

Três alterações se destacam nesse processo: a cláusula de desempenho, o fim das coligações nas eleições proporcionais e a criação das federações partidárias.

O fim das coligações proporcionais

Durante muitos anos, os partidos podiam formar coligações para disputar eleições de deputados e vereadores. Os votos recebidos por todas as legendas coligadas eram somados para calcular a quantidade de cadeiras conquistadas pelo grupo.

Na prática, um candidato bem votado podia ajudar a eleger candidatos de outros partidos integrantes da mesma coligação. Isso permitia que legendas com pouca votação conquistassem cadeiras graças ao desempenho eleitoral de partidos ou candidatos aliados.

Emenda Constitucional nº 97, aprovada em 2017, proibiu as coligações nas eleições proporcionais. A vedação começou a ser aplicada nas eleições municipais de 2020.

Desde então, partidos e federações apresentam suas próprias listas de candidatos e precisam obter votos suficientes para alcançar representação.

A proibição vale para os cargos de:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • deputado distrital;
  • vereador.

As coligações continuam permitidas nas eleições majoritárias para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • prefeito.

Essas coligações são temporárias e se encerram depois da eleição. Também podem variar entre os estados, sem obrigatoriedade de reprodução das alianças nacionais. Segundo o TSE, elas são restritas aos cargos majoritários.

Partidos passaram a depender dos próprios votos

O fim das coligações proporcionais alterou profundamente as estratégias eleitorais. Cada partido passou a depender mais diretamente de sua própria votação e da capacidade de organizar uma chapa competitiva.

Para conquistar cadeiras, as legendas precisam:

  • apresentar candidaturas competitivas;
  • alcançar votação partidária suficiente;
  • organizar diretórios estaduais e municipais;
  • atrair candidatos com presença eleitoral;
  • fortalecer suas estruturas de campanha.

A mudança dificultou a sobrevivência de partidos pequenos que antes dependiam das coligações para eleger representantes. Ao mesmo tempo, estimulou fusões, incorporações e a criação de novas formas de atuação conjunta.

A cláusula de desempenho

Outra mudança importante introduzida pela Emenda Constitucional nº 97 foi a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira.

Ela estabelece uma votação mínima para que o partido tenha direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão.

A exigência aumenta progressivamente. Para a legislatura que começará depois das eleições de 2026, o partido deverá cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. obter no mínimo 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  2. eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação.

Um terço das 27 unidades da Federação corresponde a nove estados ou ao Distrito Federal e outros oito estados.

Os percentuais e a quantidade mínima de parlamentares estão expressamente previstos na Emenda Constitucional nº 97.

A partir das eleições de 2030, a regra definitiva será ainda mais rigorosa: pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara, com a distribuição territorial determinada pela Constituição, ou a eleição de pelo menos 15 deputados federais em um mínimo de nove unidades da Federação.

O partido não é proibido de existir

A cláusula de desempenho não extingue automaticamente o partido que deixa de alcançar os números exigidos. A legenda pode continuar registrada, disputar eleições e eleger representantes.

A consequência direta é a perda do direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, conforme previsto na Constituição.

O parlamentar eleito por uma legenda que não atingir a cláusula mantém o mandato. A Constituição também permite que ele se filie, sem perder o cargo, a outro partido que tenha alcançado o desempenho mínimo. Essa nova filiação, entretanto, não altera a distribuição dos recursos e do tempo de propaganda decorrentes do resultado daquela eleição.

Na prática, a redução do financiamento e da exposição pública torna mais difícil a manutenção da estrutura de uma legenda que não supera a barreira.

As federações partidárias

A resposta encontrada para permitir a união duradoura de diferentes partidos foi a criação das federações partidárias pela Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021.

A federação reúne dois ou mais partidos, mas é diferente de uma coligação eleitoral.

Após ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral, ela atua como se fosse uma única agremiação. Os partidos integrantes preservam seus nomes, identidades e autonomia interna, mas devem atuar conjuntamente em todo o país por pelo menos quatro anos.

A federação possui:

  • abrangência nacional;
  • programa e estatuto comuns;
  • direção nacional;
  • atuação conjunta no Congresso e nas casas legislativas;
  • aplicação das normas de fidelidade partidária;
  • lista conjunta nas eleições proporcionais.

A legislação também aplica às federações as regras relativas à escolha e ao registro de candidatos, propaganda, arrecadação, gastos, prestação de contas, totalização dos votos, obtenção de cadeiras e convocação de suplentes. A Lei nº 14.208/2021 pode ser consultada no Planalto.

Federação não é coligação permanente

Embora possa parecer uma coligação de longa duração, a federação possui obrigações muito mais amplas.

Coligação Federação
Permitida somente nas eleições majoritárias Pode disputar cargos majoritários e proporcionais
Aliança temporária Duração mínima de quatro anos
Pode ser diferente em cada estado Tem abrangência nacional
Encerra-se depois da eleição Continua durante os mandatos
Não exige atuação parlamentar conjunta permanente Atua como uma única agremiação

Essa diferença pretende impedir que os partidos se unam apenas para aproveitar votos durante a eleição e se separem imediatamente depois.

A saída antecipada de um partido da federação pode produzir sanções. Pela legislação, a legenda poderá ficar impedida de participar de outra federação e de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, além de sofrer restrições ao uso do Fundo Partidário durante o período restante.

Um sistema que estimula a concentração

As três mudanças atuam na mesma direção.

O fim das coligações proporcionais obriga cada partido ou federação a conquistar seus próprios votos. A cláusula de desempenho condiciona recursos e propaganda a uma representação eleitoral mínima. As federações permitem que partidos se unam, desde que assumam um compromisso nacional e duradouro.

O resultado é uma pressão crescente pela concentração partidária. As legendas com pouca votação enfrentam quatro caminhos principais:

  • crescer eleitoralmente;
  • ingressar em uma federação;
  • fundir-se com outra legenda;
  • ser incorporadas por um partido maior.

Essas reformas não eliminaram a fragmentação política, mas elevaram significativamente o custo institucional da manutenção de partidos com pequena representação.

O impacto nas eleições de 2026

A eleição para a Câmara dos Deputados terá importância decisiva para o futuro das legendas. Além de determinar a composição do Legislativo, o resultado definirá quais partidos superarão a nova etapa da cláusula de desempenho.

Em 2026, alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, com a distribuição territorial exigida, ou eleger 13 deputados federais em pelo menos nove unidades da Federação será determinante para assegurar Fundo Partidário e propaganda gratuita no ciclo seguinte.

As federações disputarão a eleição como unidades partidárias. Para o eleitor, isso significa que o voto atribuído a um candidato ou à legenda poderá contribuir para o desempenho conjunto dos partidos que integram a federação nas eleições proporcionais.

As regras que disciplinam o pleito foram consolidadas pelo TSE em 14 resoluções publicadas em março de 2026. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro de 2026As normas eleitorais foram reunidas pelo TSE.

Entre a pluralidade e a governabilidade

As reformas procuram enfrentar uma questão central da democracia brasileira: como preservar a liberdade partidária sem manter um sistema excessivamente fragmentado?

Os defensores das mudanças argumentam que partidos mais estruturados facilitam a governabilidade, tornam as alianças mais transparentes e fortalecem a identificação entre candidatos, programas e legendas.

Os críticos alertam que barreiras mais rigorosas podem reduzir a representação de correntes políticas minoritárias e concentrar recursos públicos nas maiores organizações.

As eleições de 2026 mostrarão se o sistema conseguirá equilibrar essas duas necessidades: preservar a pluralidade política e, ao mesmo tempo, estimular partidos mais representativos, nacionais e duradouros.

Na Parte 5: quem são os partidos e as federações que disputam o poder no Brasil em 2026.

 

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