OAB aciona CNJ por falta de juízes no Ceará

Entidade pede cronograma para regularizar unidades de Pacoti, Mulungu e Redenção, que enfrentam períodos prolongados sem magistrados titulares

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Subseção do Maciço de Baturité apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências para que sejam adotadas medidas administrativas destinadas à regularização da titularidade de três unidades judiciárias do Interior.

O pedido alcança as comarcas de Pacoti e Mulungu e a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção. Segundo as informações encaminhadas pela OAB-CE:

  • Pacoti está há oito anos e dois meses sem juiz titular;
  • Mulungu está há aproximadamente quatro anos sem titular;
  • a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção está sem magistrado titular desde março de 2026.

A Comarca de Pacoti também atende Palmácia e Guaramiranga. Mulungu possui Aratuba como comarca vinculada, enquanto a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção também recebe demandas da Comarca de Barreira.

Atrasos apontados pela advocacia

De acordo com o pedido apresentado ao CNJ, a situação teria provocado demora na marcação de audiências e na expedição de alvarás, requisições de pequeno valor — as RPVs — e cartas precatórias.

Na Comarca de Pacoti, a OAB também relata:

  • atrasos de até seis meses para expedição de mandados de citação;
  • processos com pedidos de liminar paralisados há mais de 30 dias;
  • acumulação de atribuições por magistrados em regime de respondência.

A entidade afirma que a situação já foi levada ao Tribunal de Justiça do Ceará. Somente em relação a Pacoti, teriam sido encaminhados nove ofícios, além da realização de reuniões com diferentes administrações do TJCE e integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça.

O que a OAB pede

A OAB-CE solicita que o TJCE seja notificado para fornecer informações atualizadas e apresentar um cronograma detalhado e justificado para regularizar a titularidade das três unidades.

A Ordem ressalta que o procedimento não pretende responsabilizar individualmente os magistrados que atualmente respondem pelas comarcas. Também não busca interferir na autonomia administrativa do Tribunal. O objetivo declarado é avaliar se a manutenção prolongada do regime de respondência é compatível com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço e da adequada prestação jurisdicional.

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