OAB aciona CNJ por falta de juízes no Ceará
Entidade pede cronograma para regularizar unidades de Pacoti, Mulungu e Redenção, que enfrentam períodos prolongados sem magistrados titulares
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Subseção do Maciço de Baturité apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências para que sejam adotadas medidas administrativas destinadas à regularização da titularidade de três unidades judiciárias do Interior.
O pedido alcança as comarcas de Pacoti e Mulungu e a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção. Segundo as informações encaminhadas pela OAB-CE:
- Pacoti está há oito anos e dois meses sem juiz titular;
- Mulungu está há aproximadamente quatro anos sem titular;
- a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção está sem magistrado titular desde março de 2026.
A Comarca de Pacoti também atende Palmácia e Guaramiranga. Mulungu possui Aratuba como comarca vinculada, enquanto a 1ª Unidade Jurisdicional de Redenção também recebe demandas da Comarca de Barreira.
Atrasos apontados pela advocacia
De acordo com o pedido apresentado ao CNJ, a situação teria provocado demora na marcação de audiências e na expedição de alvarás, requisições de pequeno valor — as RPVs — e cartas precatórias.
Na Comarca de Pacoti, a OAB também relata:
- atrasos de até seis meses para expedição de mandados de citação;
- processos com pedidos de liminar paralisados há mais de 30 dias;
- acumulação de atribuições por magistrados em regime de respondência.
A entidade afirma que a situação já foi levada ao Tribunal de Justiça do Ceará. Somente em relação a Pacoti, teriam sido encaminhados nove ofícios, além da realização de reuniões com diferentes administrações do TJCE e integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça.
O que a OAB pede
A OAB-CE solicita que o TJCE seja notificado para fornecer informações atualizadas e apresentar um cronograma detalhado e justificado para regularizar a titularidade das três unidades.
A Ordem ressalta que o procedimento não pretende responsabilizar individualmente os magistrados que atualmente respondem pelas comarcas. Também não busca interferir na autonomia administrativa do Tribunal. O objetivo declarado é avaliar se a manutenção prolongada do regime de respondência é compatível com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço e da adequada prestação jurisdicional.
